Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre transparência, Lei de Acesso à Informação e serviços do e-SIC.
Informações disponibilizadas conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/2011.
Dica: Use o atalho Ctrl + F para encontrar rapidamente palavras-chave.
Sim. Deve haver local específico com servidor capacitado para atendimento, conforme art. 8º, §1º, I e art. 9º, I da Lei 12.527/11.
Sim. Os órgãos públicos precisam oferecer alternativa de envio via internet, conforme art. 10º, §2º da Lei 12.527/11.
É o Serviço de Informações ao Cidadão. Permite encaminhar pedidos, acompanhar respostas e interpor recursos quando necessário.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante identificação e especificação da informação solicitada (art. 10 da Lei 12.527/2011).
É a Lei Complementar da Transparência, que determina a divulgação em tempo real das receitas e despesas de todos os entes federativos.
Disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil (Decreto nº 7.185/2010).
Sim, todos devem divulgar receitas e despesas em meio eletrônico. Consolidar em um portal facilita o acesso do cidadão.
O município fica impedido de receber transferências voluntárias, conforme art. 23, §3º, I da LRF.
Detalhes sobre receitas, despesas, fornecedores, programas, projetos e ações, incluindo processos e notas fiscais.
Varia conforme o porte do município: 2010 (acima de 100 mil hab.), 2011 (50-100 mil), 2013 (até 50 mil).
A LC 131 garante transparência da execução orçamentária; a Lei 12.527 regula o acesso a documentos e procedimentos.
Integração direta dos sistemas contábeis com o Portal e controle de permissões/logs dos servidores responsáveis.
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