Acessibilidade:
(35) 3563-1208 Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 17:00hs Sexta-feira das 8:00hs às 15:00hs

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Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público.

Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Para solicitar uma ambulância, basta entrar em contato com o Pronto Atendimento, através do telefone (35) 99960-6547 ou o SAMU pelo número 192 e também pelo aplicativo “192 Fácil”.

O Município de Bom Jesus da Penha oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço na área Legislação.

Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura, bem como telefones dos serviços úteis, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura.

IPTU – Caso se trate do mesmo exercício, é possível obter o documento por meio do site da e-Receita. Para exercícios anteriores, é necessário realizar a solicitação presencialmente ou via WhatsApp/e-mail, mediante confirmação da identificação da propriedade.

Acessar consulta de IPTU (e-Receita)

ISS – Para empresas, a consulta e/ou emissão pode ser realizada por meio do site e-Receita. No caso de contribuintes autônomos, a solicitação deve ser feita presencialmente ou por meio de WhatsApp ou e-mail.

ITBI – O atendimento é realizado presencialmente no setor de Tributos ou, alternativamente, por meio de WhatsApp ou e-mail, mediante comprovação da transferência.

Guias em Dívida Ativa – Presencialmente para negociação ou por meio de WhatsApp ou e-mail.

Contatos do Setor de Tributos:

Solicite a retirada dos resíduos presencialmente na Sala Mineira ou pelo telefone: (35) 99727-3553 (Mariana).

Entre em contato com o número 0800 276 0219.

Sim, desde que as receitas particulares ou de convênios sejam de medicamentos descritos na REMUNE (Relação Municipal de Medicamentos).

Cartão SUS do usuário, documento de identificação com foto e receituário carimbado dentro do período de validade com o CID.

Não, o município tem 100% da cobertura da atenção básica atingida, por isso somente moradores do município têm acesso aos medicamentos da Farmácia da Unidade Básica de Saúde do Município.

Precisa de mais alguma informação?

Você também pode falar com a Ouvidoria Municipal ou consultar o Portal da Transparência.